Em setembro de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.967/2024, o novo Estatuto da Segurança Privada, que revogou a antiga Lei nº 7.102/1983 — a norma que regulava o setor havia mais de 40 anos. Quem contrata segurança privada, seja um condomínio, uma indústria ou um shopping, precisa entender o que mudou.
A Polícia Federal continua sendo a autoridade licenciadora, mas agora com exigências adicionais: comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e — novidade importante — contratação de seguro. Vigilantes precisam de 200 horas de formação inicial e reciclagem bienal de 80 horas, ambas fiscalizadas pela PF.
Antes, operar sem autorização era majoritariamente uma infração administrativa. Com a nova lei, isso passou a ser crime — e quem contrata uma segurança clandestina (armada ou não) também responde civil e administrativamente, com multas que vão de R$ 1.000 a R$ 30.000, conforme o Decreto nº 13.012/2026 que regulamenta a lei.
Pra quem administra um condomínio, indústria ou shopping, a lição prática é simples: exigir da empresa de segurança contratada a comprovação de que ela está regularizada perante a Polícia Federal — hoje sob a Lei 14.967/2024, não mais a antiga 7.102/1983. Empresas que não conseguem apresentar essa documentação expõem o próprio contratante a risco.
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